Nº12 Diversidade Cultural e a Convenção da UNESCO

      No último informativo apresentamos de forma breve e resumida a definição de alguns dos tipos de desenvolvimento tão falados hoje em dia, como o local, o territorial, o humano, o social, o sustentável, o endógeno, o exógeno, o DHS e o DLIS.
 
Para quem protagoniza  a relação  “Cultura e Desenvolvimento”, tão importante quanto ter uma visão ampliada de desenvolvimento é estar constantemente ligado em identificar, registrar, fortalecer, difundir, promover intercâmbio da diversidade cultural, da singularidade cultural existente em cada território, em cada comunidade. É este o nosso tema de hoje.

  

A DIVERSIDADE CULTURAL e a Convenção para a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais

A cultura adquire formas diversas através do tempo e do espaço. Essa diversidade se manifesta na originalidade e na pluralidade de identidades que caracterizam os grupos e as sociedades que compõem a humanidade. Fonte de intercâmbios, de inovação e de criatividade, a diversidade cultural é tão necessária para o gênero humano, quanto a diversidade biológica o é para a natureza. Nesse sentido, constitui o patrimônio comum da humanidade e deve ser reconhecida e consolidada em beneficio das gerações presentes e futuras. (UNESCO)

Conhecer bem a Convenção para a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais é saber olhar para e por todas as manifestações culturais, desde as mais habitualmente reconhecidas - como as criações a partir das sete belas artes e os bens patrimoniais tombados - até as expressões e símbolos, mais regionais ou mais ameaçados, valorizados em cada um dos povos, cada um dos grupos, cada uma das comunidades existentes no Brasil.

A diversidade cultural apresenta um duplo desafio: assegurar a co-existência harmoniosa entre indivíduos e grupos de culturas diferentes enquanto defende a criatividade por meio de inúmeras expressões culturas de todos os países, estas denominadas como "criação contemporânea" e "patrimônio cultural". (UNESCO)

E como forma de provocar o interesse de nossos leitores pela causa da DIVERSIDADE CULTURAL, aqui apresentamos, além de um breve histórico, a terceira, nona e décima chaves, trechos do texto (acima citado) “Entendendo a Convenção da Diversidade”(*1) .

Histórico

As informações sobre o histórico foram encontradas nos sites da UNESCO e do Ministério da Cultura/ MinC (*2).
 
1995 - Os trabalhos da Comissão Mundial para a Cultura e o Desenvolvimento (Unesco), convocada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, resultaram no relatório denominado Nossa Diversidade Criadora. Esse documento trouxe à tona estudos que concluíram que cultura e desenvolvimento são sinônimos e que, ao mesmo tempo em que as atividades culturais promovem o desenvolvimento econômico, as políticas de desenvolvimento devem ter uma face humana que leve em conta a própria cultura.

1998 - Em Estocolmo, a Conferência Intergovernamental sobre Políticas Culturais para o Desenvolvimento (UNESCO) permitiu transformar essas idéias em políticas e práticas de desenvolvimento humano.

2000 - A adoção sobre eventual acordo internacional começou a ganhar força na agenda internacional quando o assunto apareceu de forma explícita nos documentos finais da reunião ministerial anual Rede Internacional sobre Política Cultural (RIPC), rede liderada pelo Canadá, atualmente formada por 70 ministros da Cultura do mundo.
 
2001 - No âmbito da Unesco, a 31ª Conferência Geral da organização, adotou a Declaração Universal sobre Diversidade Cultural, que além de afirmar a diversidade cultural como um "patrimônio comum da humanidade", reitera o papel da Unesco como "ponto de referência e fórum no qual os estados, as organizações governamentais e não–governamentais, a sociedade civil e o setor privado podem unir-se para elaborar conceitos, objetivos e políticas em favor da diversidade cultural" e define linhas gerais de um plano de ação que inclui a consideração de oportunidade de um instrumento legal internacional sobre a diversidade cultural.

2002 - A UNESCO organizou, em parceria com o IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, um Seminário com o objetivo de enfatizar a importância da inserção da cultura no processo de desenvolvimento, propondo uma agenda de compromissos que visasse a criação de um sistema brasileiro de informações sobre a Cultura, envolvendo também o IBGE, os Ministérios da Cultura e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, assim como universidades, ONGs e o setor privado. Como resultado imediato, foi publicado o livro Políticas Culturais para o Desenvolvimento, disponível para download na página de  publicações da UNESCO. Com Gilberto Gil, o Brasil passou a participar  mais ativamente das negociações internacionais para aprovação da Convenção.
 
2003 - Ocorreram três reuniões do GT Diversidade Cultural e Globalização da RIPC; O Grupo de Trabalho Diversidade Cultural e Globalização da RIPC divulgou o Borrador da Convenção Internacional sobre Diversidade Cultural, para a sua apresentação na reunião dos Ministros da Cultura, em Opatije (Croácia), entre 16 e 18 de outubro. Também em outubro, a 32ª Conferência Geral da Unesco aprovou a Resolução 32C/34 que instava seu Diretor Geral a apresentar na 33ª Reunião, em dois anos, um informe preliminar e um anteprojeto de uma Convenção Internacional sobre a Proteção da Diversidade dos Conteúdos Culturais e das Expressões Artísticas. Ocorreram, também, três reuniões de experts independentes convocados pelo Diretor Geral da Unesco para elaborar o informe preliminar e o anteprojeto mencionados. Nesse ano, a Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Sustentável enfatizou os vínculos entre a diversidade cultural, a diversidade biológica e o desenvolvimento.

2004/5 - Houve três reuniões intergovernamentais de peritos na Unesco que elaboraram o texto da Convenção.
 
2005 - A UNESCO adotou a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, (ratificada pelo Brasil em 2007) que guia o trabalho da Organização na elaboração conceitos, metas e políticas em favor da diversidade cultural, com ênfase no pluralismo e no diálogo entre as culturas e os diversos credos e nas políticas de desenvolvimento.
2006 - A Convenção da Unesco sobre Promoção e Proteção da Diversidade das Expressões Culturais foi aprovada pelo Senado brasileiro, menos de um mês após sua aprovação na Câmara Federal.

2007 - Atualmente, 45 Estados-Membros da UNESCO já são partidários da Convenção, através do depósito de seus instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão. A legitimação da Convenção será diretamente proporcional ao número de países que manifeste sua opção – o conjunto de países já pronunciados inclui, além do Brasil, Panamá, Uruguai, Noruega, Grécia, Irlanda, África do Sul, Canadá, Espanha. França, Suécia, Dinamarca, Índia, Peru, Equador, Croácia, Bolívia e México, dentre outros.

A terceira chave

. Quais são os objetivos específicos da Convenção?
 
Com o seu objetivo principal – a proteção e a promoção da diversidade de expressões culturais – a Convenção busca criar um ambiente conducente à afirmação e à renovação da diversidade de expressões culturais em benefício de todas as sociedades. Ao mesmo tempo, ela reafirma os laços que unem a cultura, o desenvolvimento e o diálogo, estabelecendo uma plataforma inovadora para a cooperação cultural internacional. É com vistas a esses objetivos que a Concepção se esforça para:
 
• Criar condições para que as culturas possam florescer e interagir livremente, de modo mutuamente benéfico;
• Reconhecer a natureza específica das atividades, bens e serviços culturais como veículos de identidade, valores e significados;
• Identificar novos arranjos para a cooperação internacional – a pedra de toque da Convenção;
• Reafirmar os direitos soberanos dos Estados manterem, adotarem e implementarem as políticas e medidas que julguem adequadas para a proteção e a promoção da diversidade de expressões culturais nos seus territórios, enquanto asseguram o livre fluxo de pensamentos e obras.
 
Esse último objetivo, que também delimita o escopo de aplicação da Convenção, considera a defesa da diversidade de expressões culturais como parte de processos multidimensionais, e não apenas econômicos, de globalização. Vê-se assim que, pela primeira vez na história do direito internacional, a cultura encontrou um lugar de destaque na agenda política a partir da preocupação com a necessidade de se humanizar a globalização. Nesse contexto pró-ativo, a cultura tornou-se uma genuína plataforma para o diálogo e o desenvolvimento, abrindo consigo novas frentes para a solidariedade.

A nona chave

. Quais são os beneficiários da Convenção?
 
A Convenção tem inúmeros beneficiários:
• Em sua essência, a Convenção beneficia todos os indivíduos e sociedades, uma vez que visa a assegurar que todos desfrutem de uma diversidade de expressões culturais em nome da abertura, do equilíbrio e da liberdade;
• Ao reconhecer as importantes contribuições dos artistas e de todos aqueles que se envolvem no processo criativo, das comunidades culturais e das organizações que lhes apóiam em seus trabalhos, a Convenção beneficiará, em especial, os profissionais e os praticantes da cultura;
 
Além disso, alguns dispositivos da Convenção identificam beneficiários específicos:
• Países carentes de capacidade de produzir e disseminar suas próprias expressões culturais, em particular os países em desenvolvimento; a Convenção prevê diversas formas de assistência para medidas como o auxílio oficial governamental, empréstimos a juros baixos e subvenções, bem como o tratamento preferencial para artistas e outros profissionais e praticantes da cultura desses países;
• Diversos grupos sociais, incluindo as mulheres, minorias e povos indígenas, ao incluir entre as obrigações das Partes a garantia de um ambiente propício à criação, produção, disseminação e usufruto das expressões culturais desses grupos.

A décima chave

. Quais são as mensagens centrais da Convenção?
 
A Convenção parte do pressuposto de que a criatividade cultural, que é uma face da diversidade cultural, é compartilhada por toda a humanidade.
 
Ela abre o caminho para o fortalecimento das relações humanas em um mundo globalizado muitas vezes insuficientemente solidário. Do lado da oferta cultural, nunca houve uma quantidade tão grande de trabalhos oferecidos; a Convenção busca assegurar que esses trabalhos sejam apreciado pelo maior número possível de pessoas, e que a oferta não se limite a um número limitado de trabalhos, sejam eles locais ou de origem estrangeira.
 
A Convenção visa a defender a riqueza cultural em sua capacidade de gerar interação, renovar-se e ser transmitida tanto a partir de fontes internas quanto externas. Quanto maior a disseminação dessa diversidade criativa, seja ela de fontes internas ou externas, maiores serão também as vantagens culturais e sociais, alcançando assim uma dimensão que vai muito além da dimensão comercial.
 
A Convenção não aspira a controlar ou mesmo restringir, mas sim promover e proteger a diversidade de expressões culturais. A definição de proteção assegura que as ações levadas a cabo e os meios utilizados pelas Partes – cujo direito soberano é reconhecido – visem a preservar, salvaguardar e aprimorar a diversidade de expressões culturais, e a não limitar o seu fluxo com base em protecionismos ou isolacionismos identitários. Além disso, algumas garantias se fazem respeitar por meio da Convenção a partir do “princípio da abertura e do equilíbrio”, que assegura que as medidas tomadas pelos Estados também promovam a “abertura para outras culturas do mundo”.
 
Ademais, a Convenção permite que as Partes adotem medidas de proteção quando expressões culturais correrem o risco de extinção frente a uma ameaça grave, e a cooperação internacional é fortemente encorajada para auxiliar os países em desenvolvimento que venham a atravessar esse tipo de situação. Em todos os casos, os propósitos e os princípios afirmados na Convenção devem ser respeitados, uma vez que os seus objetivos são fomentar o intercâmbio genuíno de expressões culturais entre todos os povos e aprimorar a diversidade de tais expressões, nacional e internacionalmente.
 
Ao fazê-lo, a Convenção ajuda a fortalecer as ligações entre “cultura e desenvolvimento”, sendo que este último é considerado tanto no seu sentido material quanto no seu sentido simbólico: referindo-se, por um lado, ao crescimento econômico e, por outro, à realização dos seres humanos no usufruto dos seus direitos fundamentais, abrindo-se para o mundo sem perder os seus próprios referenciais e raízes. Ela também lança as bases de uma nova forma de cooperação conducente à solidariedade local, regional e internacional, com a valorização dos intercâmbios e das parcerias, particularmente importantes para países cujas expressões culturais encontram-se ameaçadas.
 
Finalmente, a Convenção reconhece e estabelece o direito a novas formas de diálogo que resultem de bens e serviços culturais, da disseminação de expressões culturais e da sua disponibilização a todos. Cada forma de criação é tomada como um ponto de encontro capaz de abrir novos horizontes, transformar visões de mundo e ampliar o leque de escolhas livres, ajudando assim a moldar um mundo mais humano. Cada forma de criação proporciona ligações entre regiões, indivíduos e gerações inteiras, que constroem assim legado às gerações futuras.
 
Ao enfocar a diversidade de expressões culturais, a Convenção contribui para a “defesa da diversidade cultural como um imperativo ético inseparável do respeito pela dignidade humana”. Ao voltarem sua atenção uma vez mais para as expressões culturais e para o pleno respeito à sua disseminação, os Estados Membros da UNESCO demonstraram o seu senso de responsabilidade por essa inesgotável fonte de criação, inovação e imaginação que tanto contribui para a compreensão mútua e o diálogo saudável entre as diferentes culturas do mundo.

Saiba mais ...

Orientamos, para começar a conhecer um pouco o tema, 3 leituras:
.  o texto completo da Convenção, na url: http://www.cultura.gov.br/foruns_de_cultura/diversidade_cultural/a_convencao/index.php?p=24174&more=1&c=1&pb=1 ou http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001429/142919e.pdf.
. o texto do MinC “Entendendo a Convenção da Diversidade- 10 chaves para entender a Convenção para a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, adotada pela Conferência Geral da UNESCO em sua 33ª sessão, na url  http://www.cultura.gov.br/foruns_de_cultura/diversidade_cultural/a_convencao/index.php?p=24177&more=1&c=1&pb=1.
. e a experiência “ a Cartilha DIVERSIDADE CULTURAL: Conhecer para Proteger” da PUC/Minas, do Projeto Experimental “Diversidade Cultural: uma proposta de popularização do seu debate” apresentado ao Centro de Pesquisa em Comunicação
(CEPEC) da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas, em novembro de 2006. Na url http://www.saogabriel.pucminas.br/csociais/diversidadecultural/textos/Cartilha%20Normal%20PDF%20para%20web.pdf.

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(*1) Informação em negrito encontrada no site, logo após o título do texto: Este documento foi distribuído apenas para fins de informação pública e não se destina a interpretar ou complementar a Convenção pela Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005). As dez chaves são: 1. POR QUE UMA CONVENÇÃO?2. QUAL É O PROPÓSITO DA CONVENÇÃO? 3. QUAIS SÃO OS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA CONVENÇÃO? 4. QUE PRINCÍPIOS ORIENTAM A CONVENÇÃO? 5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONVENÇÃO. 6. QUANDO A CONVENÇÃO ENTRA EM VIGOR? 7. COMO FUNCIONA A CONVENÇÃO? 8. QUEM DEVE ZELAR PELA CONVENÇÃO? 9. QUAIS SÃO OS BENEFICIÁRIOS DA CONVENÇÃO? 10. QUAIS SÃO AS MENSAGENS CENTRAIS DA CONVENÇÃO?. ANEXOS.
(*2) Os sites e urls do histórico: acessados em 03/07/200, são:
. MinC- www.cultura.gov.br e especificamente www.cultura.gov.br/noticias/noticias_do_minc/index.php?p=22045&more=1.
. Unesco- www.unesco.org.br e específicamente www.unesco.org.br/areas/cultura/institucional/historico/index_html/mostra_documento.


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O INFORMATIVO "Cultura & Desenvolvimento" é uma das ferramentas de desenvolvimento a partir da cultura, do empreendimento sócio-cultural FATOR BRASIS. Foi criado e produzido por Mônica Deluqui.
Mais informações:  FATOR BRASIS // Área de Projetos e Soluções // Missão: promover desenvolvimento humano e social sustentável a partir da cultura // 21.2576-4494  - 21.88835127 //  
monica@fatorbrasis.org  - www.fatorbrasis.org.

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